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Landlords

A licença de arrendamento de curta duração (a lei Airbnb turca)

A lei n.º 7464 sujeita a licença o arrendamento de habitação por menos de cem dias. Acordo unânime dos proprietários, placa obrigatória, coimas e obrigações fiscais.

6 min de leitura
Atualizado: 28 de junho de 2026Lista de elegibilidade

Pela norma que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024, arrendar habitação por menos de cem dias passou a exigir licença. Todo o contrato celebrado sem ela acarreta coima.

O que a lei introduziu

7464 sayılı Kanun

Lei sobre o arrendamento de habitação para fins turísticos

5 de agosto de 2026 válido à data de

100 gün

Limiar de duração acima do qual não se pode contratar sem licença

5 de agosto de 2026 válido à data de

%20

Taxa de IVA no arrendamento de curta duração

5 de agosto de 2026 válido à data de

%2

Taxa de alojamento

5 de agosto de 2026 válido à data de

A condição decisiva: a unanimidade dos condóminos

O pedido de licença exige o consentimento unânime de todos os condóminos do edifício. A oposição de um só trava-o. A condição não se aplica a empreendimentos de alta categoria com receção, segurança e limpeza diária.

  • O consentimento é recolhido como deliberação da assembleia e junto ao pedido.
  • Aos proprietários com mais de três frações no mesmo edifício aplicam-se limitações próprias.
  • O número de licenças emitidas a uma mesma pessoa não pode exceder um quarto do total de frações do edifício.
  • Se essa proporção corresponder a mais de cinco frações, exige-se também licença de atividade.

A placa obrigatória

À entrada da habitação licenciada deve ser afixada uma placa a indicar que é arrendada para fins turísticos. A sua ausência é fundamento autónomo de coima, e a coima agrava-se se a falta não for suprida no prazo concedido.

Coimas

100.000 TL

Coima administrativa por arrendar sem licença

5 de agosto de 2026 válido à data de

500.000 TL

Coima se a infração persistir ao fim de quinze dias

5 de agosto de 2026 válido à data de

1.000.000 TL

Coima em caso de reincidência

5 de agosto de 2026 válido à data de

O lado fiscal: isto passa a ser rendimento comercial

O arrendamento diário não é tratado como rendimento predial à maneira de um arrendamento habitacional comum; é qualificado como rendimento comercial. Isso implica inscrição fiscal, escrituração, emissão de faturas e sujeição a imposto sobre o valor acrescentado. Nasce ainda a taxa de dormida.

A condição de contribuinte comercial afasta a possibilidade de aproveitar as isenções próprias do arrendamento habitacional. Antes de decidir, convém apurar o lucro líquido com o seu contabilista.

Lista de elegibilidade

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  • É o proprietário do imóvel?

  • Todos os condóminos do prédio deram consentimento unânime?

  • O número de frações registadas em seu nome no mesmo prédio fica abaixo de um quarto do total?

  • Poderá ser afixada à entrada do imóvel a placa de arrendamento turístico?

  • Está pronto para abrir atividade por rendimentos comerciais?

Esta lista é orientadora; os requisitos variam consoante as características do edifício.

Estado

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Depois de responder a todas as perguntas verá se está em condições de pedir a licença e que requisitos ainda faltam.

O que mais nos perguntam

O que acontece se arrendar sem licença?
É aplicada uma coima por cada fração. Se a licença não for obtida nos quinze dias concedidos, a coima multiplica-se, e em caso de reincidência sobe ainda mais.
Como inquilino, posso subarrendar por dias?
Não. A licença é emitida em nome do proprietário; o arrendamento diário por um inquilino a terceiros é sancionado autonomamente.
É precisa licença para arrendamentos de mais de cem dias?
A norma abrange arrendamentos de menos de cem dias. Não é exigida em contratos de mais de cem dias com a mesma pessoa, mas fracionar o contrato para contornar o prazo é sancionado.
Vivo num empreendimento — basta a autorização da administração?
Não. Não se exige a aprovação da administração do empreendimento, mas o consentimento unânime de todos os condóminos do edifício.

As informações desta página têm caráter de orientação geral e não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal. A legislação pode mudar; consulte o seu contabilista ou advogado antes de avançar.